sábado, 16 de maio de 2015

VITORIA NO STJ : AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.514 - SP (2011/0288690-6)Não vamos permitir que as associações continuem penhorando bens de família.

Não vamos permitir que as associações continuem penhorando bens de família. Dr. Gilberto Custódio . 
APOIADO !!!
PARABENS MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTI 
PARABÉNS DR. GILBERTO CUSTÓDIO 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Gilberto Custodio
Data: 16 de maio de 2015 13:11
Assunto: RES: MP SP PROCURADORIA FUNDAÇÔES - caso Jardim das Vertentes e outros
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

segue anexo o acordão de que lhe falei.

Qualquer execução que após julgamento de Agravo pelo TJ que seja provida, cabe Recurso Especial ao STJ, pela alínea C, utilizando este acordão como paradigma.

Não vamos permitir que as associações continuem penhorando bens de família.

Abraço,

Gilberto Custodio
Advogado - OAB/SP 256.944
Cel. 11-99169-7703




AREsp nº 123514 / SP (2011/0288690-6) autuado em 15/02/2012

PROCESSO:AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LOCALIZAÇÃO:Entrada em COORDENADORIA DA QUARTA TURMA em 12/05/2015
TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:15/02/2012
 
RELATOR(A):Min. MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
RAMO DO DIREITO: DIREITO CIVIL
 
ASSUNTO(S): DIREITO CIVIL, Coisas, Propriedade, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais.
TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
NÚMEROS DE ORIGEM:
 2 volumes, 6 apensos
 
ÚLTIMA FASE: 14/05/2015 (05:18) PUBLICADO DESPACHO / DECISÃO EM 14/05/2015

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