terça-feira, 4 de novembro de 2014

PEC DAS MILICIAS - DIGA NÃO , ENQUANTO VOCE AINDA PODE !!!!!

ATE AGORA, A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO NÃO SABE O QUE SÃO FALSOS CONDOMINIOS, E NEM IMAGINA A GRAVIDADE DESTE PROBLEMA QUE AMEAÇA LESAR OS DIREITOS DE TODOS ( SEM EXCEÇÃO ) OS CIDADÃOS BRASILEIROS E DOS ESTRANGEIROS, RESIDENTES NO BRASIL - ATE QUE , AMANHA, OU DEPOIS , A SUA RUA VAI APARECER FECHADA , COM GRADES E PORTÕES E OS BOLETOS DE COBRANÇA DE "TAXAS" DE ASSOCIAÇÃO CHEGUEM NA SUA CASA/ APARTAMENTO.


PL 2725/11 - ADULTERADO - E INVERTIDO - VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA E O REGIMENTO INTERNO DO SENADO

Tramitando com TOTAL violação dos PRINCIPIOS BASILARES DA REPUBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA,  e com total descumprimento das LEIS E NORMAS cogentes que regem o DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO , O SUBSTITUTIVO PATROCINADO PELO SECOVI- SP , AMEAÇA A SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PUBLICA,  e o FUTURO DA NAÇÃO COMO UM PAIS LIVRE E DEMOCRATICO !

Este projeto de lei, que só atende aos interesses de uma MINORIA , é o MAIOR ATENTADO praticado contra a LBERDADE,  a DIGNIDADE,  e a SEGURANÇA JURIDICA  no Brasil !

A CORRUPÇÃO CAMPEIA NOS BASTIDORES DO PODER LEGISLATIVO !

TUDO ISTO ACONTECE NA SURDINA, ACOBERTADO PELO SILENCIO DA MIDIA, QUE NADA NOTICIOU A RESPEITO DA APROVAÇÃO ALTAMENTE IRREGULAR DO PL 2725-C

PRINCIPIOS E DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, INDISPONIVEIS FORAM VIOLADOS, APESAR DE TODAS AS DENUNCIAS E PROTESTOS ENVIADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS, AO PRESIDENTE DA CAMARA, E AOS SENADORES

ESTE PROJETO DE LEI - ADULTERADO - E INCONSTITUCIONAL, JÁ ESTA SENDO USADO COMO "FUNDAMENTO JURIDICO" PARA ATOS DE EXTORSÃO CONTRA IDOSOS

PESSOAS ESTÃO MORRENDO, E TENDO SUAS VIDAS E FAMILIAS DESTRUIDAS POR CAUSA DISTO

E , A INDIFERENÇA DE TODOS QUE AINDA NÃO FORAM ATINGIDOS PESSOALMENTE PELOS ABUSOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, MILICIAS, FALSOS CONDOMINIOS, CONDOMINIOS DE FATO , É O MAIOR ALIADO DOS QUE QUEREM TRANSFORMAR O BRASIL EM UM PAIS DE ESCRAVOS, INDIGNOS E PASSIVOS !

LEIA A INTEGRA DO TEXTO INCONSTITUCIONAL DO PL 2725/2011 QUE FOI APROVADO PELA CCJ DA CAMARA CLICANDO AQUI 

SOMENTE QUEM ESTA ACOMPANHANDO A TRAMITAÇÃO DESDE O INICIO, CONSEGUE VER AS IRREGULARIDADES E VIOLAÇÕES DA CF/88 ART 60, DO CODIGO DE ETICA DA CAMARA , E DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA FEDERAL E DO SENADO !

MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO REPUDIA PL 2725/2011 - LEIA AQUI


Nota Técnica n. 11/2014
Protocolado n. 330/14
Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo
Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011
  
Constitucional. Administrativo. Urbanístico. Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, da Câmara dos Deputados. Alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). Acréscimo do art. 51-A. Concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio. Privatização de bens públicos de uso comum do povo. Cerceio à liberdade de locomoção. Incompatibilidade com a regra da licitação. Delegação da polícia administrativa. Inconstitucionalidade. Rejeição. 1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção. 2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade.
 INTEGRA DA NOTA TECNICA PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 20.8.14
                Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) mediante acréscimo do art. 51-A que faculta a concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio.
               Não bastasse a concessão de espaços públicos para uso privativo a particulares à míngua de licitação ser ofensiva aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 37, caput e XXI, Constituição Federal), as áreas e equipamentos públicos resultantes de loteamento são, desde o registro, bens públicos de uso comum do povo e, como tais, são fruição ordinária ampla, livre, irrestrita e gratuita.
                Por isso, não é admitida sua privatização lato sensu nem o controle de acesso, medida agressiva à liberdade de locomoção, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.706-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 09-04-2008, v.u.) e que por ter natureza de ato de polícia administrativa sobre bens públicos de uso comum do povo é absolutamente indelegável a particulares.
                A proposição não atende ao interesse público nem se afigura razoável e tende a vilipendiar a liberdade de associação, dada a perenidade da relação que pretende estabelecer, impeditiva do direito de não se manter associado.
                Face ao exposto, manifesto-me pela rejeição do projeto de lei.
                São Paulo, 11 de agosto de 2014.
 Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça

DIGA NÃO AO PL 2725/2011 ( PEC DAS MILICIAS )- ASSINE E DIVULGUE NOSSAS PETIÇÕES 


Petição ao Congresso Nacional CONTRA O PL 2725/11 
PEC DAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS :

Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. 
Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira.
 E a CAMARA está aprovando este PL 2725-C, que é  INCONSTITUCIONAL    
Assine aqui e DIGA NÃO PL 2725

BOLETO SEM CAUSA EMITIDO CONTRA MORADOR NÃO ASSOCIADO - LUIZ GEORG KUNZ -
QUE FOI CONDENADO PELO TJ RJ A PERDER A CASA PROPRIA PARA PAGAR TAXAS ILEGAIS 
JAMAIS, NO BRASIL MODERNO, SE VIU TAMANHA AMEAÇA CONTRA A DEMOCRACIA
ATÉ AGORA . TEMOS O DEVER , E O DIREITO , DE DENUNCIAR A TODOS, QUE TEM GENTE QUERENDO ACABAR DE VEZ COM A LIBERDADE, A LEGALIDADE, A PROPRIEDADE, OS DIREITOS ADQUIRIDOS, COM A DEMOCRACIA , ENFIM

COMO FUNCIONA A FRAUDE 

FALA-SE MUITO SOBRE MILICIAS , E, AGORA, TEM GENTE QUERENDO "LEGALIZAR" AS MILICIAS ( de todas as especies ) QUE ATORMENTAM MILHARES DE FAMILIAS,  E , AINDA POR CIMA, AUMENTAR A "AREA DE DOMINAÇÃO" PARA ATINGIR TODO O TERRITORIO NACIONAL

APOSENTADOS E IDOSOS TEM SUAS VIDAS E FAMILIAS DESTRUIDAS POR CAUSA DA DELEGAÇÃO DE PODER TRIBUTARIO E PODER DE POLICIA A FALSOS CONDOMINIOS

A QUESTÃO QUE SE IMPÕE É A SEGUINTE : PODEM ALGUNS DEPUTADOS FEDERAIS LEGISLAR CONTRA O ESTADO E CONTRA O POVO BRASILEIRO , PARA REVOGAR A CARTA MAGNA, ATRAVES DE "PROJETOS DE LEIS" INCONSTITUCIONAIS ?

QUEREM ROUBAR TUDO QUE VOCE TEM : SUA DIGNIDADE, SUA LIBERDADE, SEU DINHEIRO, SUA CASA
SUA PAZ , SUA FAMILIA, SUA VIDA 
PARA ENTENDER OS EFEITOS DO PL 2725-C DE 2011 NA SUA VIDA RESPONDA :

1- V. CONCORDA QUE SEU VIZINHO SEJA "DONO" DE SUA CASA PROPRIA ?

o PL 2725-C de 2011, transforma a rua publica em condominio edilicio, registrado no cartorio, com isto, ele cria ( ilegalmente ) direitos reais da associação sobre a sua casa ou apartamento . Voce vai ser obrigado a pagar taxa de condominio para continuar a ser dono do imovel que voce comprou com o seu dinheiro, nenhum vizinho ajudou a pagar, mas , agora ,os vizinhos podem vender sua casa ou apartamento, e te por no olho da rua com toda a sua familia .  

2- CONCORDA EM PAGAR DUAS VEZES PELOS SERVIÇOS E PELAS OBRAS PUBLICAS ?

PELO PL 2725-C VOCE  VAI SER OBRIGADO A PAGAR , OU PERDE A CASA 

3- CONCORDA EM PERDER A SUA CASA PROPRIA EM LEILÃO ?

 o PL 2725/11 vai aplicar a LEI DOS CONDOMINIOS , e, por esta lei , quem nao paga perde a casa

4 - ACHA JUSTO, QUE TODOS NO BRASIL PAGUEM TRIBUTO ALTISSIMOS, ENQUANTO QUE OS FALSOS CONDOMINIOS FATURAM MILHÕES, SEM PAGAR NADA DE IMPOSTO DE RENDA ?

as associações civis e os condominios NÃO PAGAM IMPOSTOS ! 

5 - CONCORDA COM O FECHAMENTO DE TODA E QUALQUER RUA , PRAIA, PRAÇA , PARQUE ?
voce e seus filhos NÃO VÃO mais poder usar as praças publicas , as ruas, as praias, os parques 


6- ACHA JUSTO QUE O GOVERNO COBRE IPTU, IPVA, SEM PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS ?

voce vai ser obrigado a continuar pagando todos os impostos, mas não vai receber os serviços publicos, e vai ter que pagar TAXAS DE SERVIÇOS cobradas pelas associações 


7 - O QUE VOCE ACHA DE TER QUE PAGAR, DUAS VEZES,  DO PROPRIO BOLSO , TODAS AS OBRAS PUBLICAS DE ASFALTAMENTO, AGUA, LUZ, TELEFONE, ESGOTO, LIMPEZA URBANA, CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS , SUPERFATURADAS PELOS FALSOS CONDOMINIOS, E SEM LICITAÇÃO, SEM CONTROLE, SEM FISCALIZAÇÃO ALGUMA ????

se quebrar o cano de agua / esgoto - voce vai ter que pagar a conta . quanto custa uma ponte ? viaduto ? recapeamento asfaltico ?  instalação de agua, esgoto, iluminaçao publica, coleta de lixo , cabos de telefone, postes, limpeza urbana - pra onde vai o dinheiro dos IMPOSTOS  , que voce trabalha mais de 5 meses por ano para pagar ? 


8 - VOCE CONCORDA DE ABRIR MÃO DO SEU DIREITO DE IR E VIR , LIVREMENTE NAS CIDADES , NAS PRAIAS, E NOS CAMPOS , E NÃO PODER LEVAR, NUNCA MAIS OS  SEUS FILHOS PARA BRINCAR NAS PRACINHAS ?

se voce mora do lado de fora dos muros, azar o seu - voce foi excluido, e , agora , faz parte da legião de "criminosos potenciais " e não tem mais direito ao  lazer 

9 - VOCE PAGA ALUGUEL ? O QUE VOCE ACHA DE PAGAR IPTU + CONDOMINIO DO EDIFICIO + TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO ?

quem paga aluguel tambem vai ficar no prejuizo, porque os locadores vão cobrar tudo de voce 
seu salario vai dar pra pagar um aumento de até um mil e trezentos reais no aluguel por mes , alem do que voce ja paga de aluguel e de condominio, por causa das "taxas de associação " ???

10 - O QUE VOCE ACHA DE SER OBRIGADO A "COMPRAR" OS SERVIÇOS DE "SEGURANÇA PUBLICA " ?

todas estas associações contratam "serviços de segurança" privados, voce vai ficar preso , dentro , ou fora dos muros, quem não concorda, que se dane ... mude-se daqui .. aqui quem manda sou eu .....

11-  O QUE VOCE VAI FAZER QUANDO A RUA QUE LEVA À SUA CASA FOR FECHADA E VOCE PERDER A SUA LIBERDADE INDIVIDUAL, E FOR REDUZIDO À CONDIÇÃO ANALOGA À DE ESCRAVOS :

voce sabe o que é a escravidão moderna ?  prepare-se , para aprender, na carne , porque voce perdeu

- seu LIVRE ARBITRIO
- seu DIREITO DE IR E VIR
- seu  DIREITO DE PROPRIEDADE
- sua  LIBERDADE DE SE ASSOCIAR OU N]AO
DAQUI PRA FRENTE, VOCE VAI É TRABALHAR  DE SOL A SOL PRA SUSTENTAR A MORDOMIA DOS OUTROS ???

LUIZ GEORG KUNZ RECEBE 1, 5 SALARIO MINIMO DO INSS , NÃO PODE PAGAR
FOI CONDENADO , ESTA LUTANDO HA 1O ANOS PARA NÃO PERDER A MORADIA

É ASSIM QUE NÓS, AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, ESTAMOS VIVENDO

AGORA, COM A APROVAÇÃO DO  PL 2725-C PELA  CAMARA FEDERAL 
EU, SOU VOCE , AMANHA 

ESTES SÃO OS RESULTADOS PRATICOS DO PL 2725-C APROVADO PELA CCJ DA CAMARA FEDERAL, IRREGULARMENTE , COM TOTAL DESPREZO POR VOCE !!!

FAÇA ALGUMA COISA, ENQUANTO É TEMPO ! DEFENDA OS SEUS DIREITOS !


Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine 

MP SP AFIRMA QUE PL 2725/11 É INCONSTITUCIONAL - 

A DEFESA POPULAR, QUE DEFENDE MAIS DE 25 MIL VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS DENUNCIA 

PL 2725/11- C  UMA FRAUDE CONTRA O DIREITO DEMOCRÁTICO



BRASÍLIA 
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR- BA), a projeto (PL2725/11) do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB). Bacelar alterou o texto, que originalmente proibia essa cobrança.
De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento.
Este coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável. O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.
A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.
A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.
Diante da absurda falta de conhecimento jurídico dos “idealizadores” e mentores deste projeto de Lei, bem como comprovação da existência de um Lobby de sindicatos e prefeituras, não poderíamos nos calar diante de tanta falta de caráter de parlamentares que mediante muita vantagem, mas muita mesmo, estão tentando fazer esse grotesco, cabulo e inconstitucional projeto virar Lei.
Está certo que o País este doente, esta certo que nossas instituições estão capengas e aparelhadas, mas esta manobra que pretende legalizar o Crime não passa de uma "ratoeira" para a lavagem de dinheiro destas organizações.  
Na calada da noite modificaram um projeto que proibia a cobrança de taxas de associação e foi totalmente reformulado para depois se transformar em “obrigação de pagar taxas” a favorecer os falsos condomínios.
Isto é que dá eleger pessoas sem conhecimento, cultura e sem bril, que apenas estão no congresso para movimentar o balcão de negócios. Assim, diante da gravidade da questão solicitamos ao nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde para saber o que ele tem a dizer sobre esta situação temerária e absurda da máfia dos falsos condomínios.
Sr. Presidente ! 
Tenho acompanhado a evolução do maior crime já praticado contra a sociedade civil brasileira, promovido por interesses financeiros de empreendedores, construtoras, imobiliárias e sindicatos que se valem dos "falsos condomínios" para enganar os compradores e assim aumentar o lucro de seus empreendimentos, bem como,  favorecer e isentar as prefeituras de sua obrigação, permitindo que apenas cobrem o IPTU sem nada prestar ao contribuinte, entregando a administração dos bairros para o particular. (associação de moradores)  

É com profundo pesar que vejo a imprensa e os meios de comunicação se calarem diante de tanta sujeira que ocorre nos bastidores desta política nefasta que gera mais de 2,3 TRILHÕES DE REAIS em todo o Brasil somente com processos judiciais. Sem contar, as penhoras e leilões de imóveis que ocorrem nesta sanha dos falsos condomínios, com a conivência de autoridades.
Esta infecção, foi controlada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Porém o que causa espanto é que políticos mentalmente raquíticos e sem cultura se verguem ao crime organizado e promovam estas aberrações que maculam a probidade de suas funções e violem a Carta Magna deste País.
A PL 2725/11, originariamente, foi criada justamente para proibir a cobrança de taxas ilegais promovidas por associações de bairro. Porém a máfia que está por de traz destas organizações é muito forte, chegando ao ponto de transformar o projeto original que proibia estas absurdas, ilegais, imorais e antijurídicas cobranças em lei a favorecer os interesses do poder paralelo.
Agora afrontando a constituição Federal, o projeto obriga os moradores a se submeterem à mais uma conveniência das Prefeituras, ou seja apenas recolher o IPTU sem nada prestar ao munícipe, entregando a administração dos bairros nas mãos do particular propciando ao final, o crime de lavagem de dinheiro e o empobrecimento do morador de bairros urbanos e desvalorizar sua propriedade.
A fraude perpetrada pelo Poder Paralelo, não pode ser aceita pela sociedade civil nem por nossos Senadores nem pela Presidente da Republica. Entendo que o Político que se curvou à corrupção deveria estudar mais e não ouvir o crime para saber o que fazer com seu projeto de lei modificando-o aos interesses escusos.
Em verdade esta ratoeira que está sendo construída por pessoas desonestas na Câmara dos Deputados e na Comissão de Justiça é a maior Fraude já projetada contra os Direitos Constitucionais do povo brasileiro.
Uma desintiria cerebral de besteiras e ilegalidades que certamente caso aprovada bastará uma ADIN para ser derrubada. Dependemos agora, dos “fiscais da Lei” o valoroso Ministério Público que à meu ver, está demorando para acordar e pulverizar os interesses destes oportunistas que pretendem fraudar a sociedade civil.
Juridicamente falando esta PL trata-se de uma farsa, uma ilegalidade que viola a constituição e a liberdade, uma bestialidade jurídica que rasga a constituição e a lei do parcelamento do solo urbano, que avilta o Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Social Condicionado, Direito das Obrigações, Direito Público e Privado, Direito Constitucional, Direito de Propriedade, Planos diretores, etc etc. enfim, trata-se de um projeto de Lei absolutamente interesseiro, tendencioso, ou seja uma farsa contra os direitos do cidadão brasileiro que foi proposta à serviço de sindicatos e associações.
RECOMENDO À TODOS adquirentes de imóveis, que não comprem imóveis onde exista uma associação de moradores que se passa por condomínio ou que imponha taxas para acabar o que o loteador deveria terminar.
Se for inevitável, faça constar em suas escrituras que não concordam ou não fazem parte de associação, que seu imóvel não pertence a condomínio algum e aqueles que já possuem imóveis sob estas condições, consultem a Defesa Popular para saber como escapar do maior estelionato já promovido contra o povo brasileiro, que faz o “mensalão e a Petrobras” se tornarem um café pequeno diante das cifras e do volume de dinheiro que estas organizações estão retirando do bolso do cidadão honesto.
Porém se esta “lei selvagem e feudal” for aprovada então deveremos iniciar “milhares” de ações judiciais contra a s Prefeituras para não mais pagar o IPTU, ao município, pois se administração ficará ao encargo do particular o IPTU deve ser exterminado sob pena de bi-tributação. 

Bem! Acreditamos que nosso especialista nestas questões, sendo uma autoridade no assunto, com todos os méritos que lhe são devidos, por sua reconhecida postura e cultura jurídica, onde seu trabalho juridico equilibrou a balança da Justiça para o cidadão, esclareceu aos leitores de forma simples e inteligível a gravidade do problema que está por vir.

Endossando o pensamento do Dr. Roberto, recomendamos a todos, mesmo para aqueles que ainda não sofrem deste problema dos falsos condomínios, para que:  NÃO COMPREM IMÓVEIS QUE SÃO ADMINISTRADOS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
NÃO TRANSIJA COM O CRIME
NÃO TENHA UM SÒCIO EM SUA PROPORIEDADE
NÃO FAÇA ACORDOS COM DIVIDAS ILEGAIS
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087

2 comentários:

Anônimo disse...

Se eu quisesse morar em condomínio não compraria uma residência em loteamento público,compraria em um condomínio,isso é uma vergonha .

Anônimo disse...

Senhores DEPUTADOS o PROJETO (PL 2725/2011) se aprovado deixa os CONDOMÍNIOS ILEGAIS, contratar SEGURANÇA PARTICULAR , a presença de MILICIANOS que são admitidos como AGENTES DE PORTARIA, estão exercendo atividades não regulamentada por LEI , trazendo constrangimentos para moradores de LOTEAMENTOS que se negam participar de "ASSOCIAÇÃO de MORADORES" O STF decidiu que ninguém é obrigado a fazer parte de uma ASSOCIAÇÃO , por imposição, esta decisão está BASEADA em PRINCÍPIOS de NOSSA CONSTITUIÇÃO. AGRADECEMOS e estamos confiantes na decisão correta de nossos REPRESENTANTES