sábado, 5 de novembro de 2011

STF - RE 432.106/RJ LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - ACORDÃO PUBLICADO

PARABENIZAMOS OS MINISTROS DA 1a TURMA DO STF POR RESTAURAREM E ASSEGURAREM 
A LIBERDADE AOS CIDADÃOS BRASILEIROS !
1a. TURMA DO STF ASSEGURA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO A TODOS OS BRASILEIROS - DERRUBA SUMULA 79 do TJ RJ
e  acaba com a "tese" de  suposto "enriquecimento ilícito"
que é defendida por algumas pessoas em vários estados do Brasil
para VIOLAR A LIBERDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS BRASILEIROS ! 
Assista aos videos com as denuncias gravíssimas

Dra. CRISTINA MOLES - Advogada especializada em DIREITO IMOBILIÁRIO denuncia VIOLAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS na Assembleia Legislativa da BAHIA e denuncia as fraudes cometidas por falsos condomínios contra os cidadãos !

RE 432106 / RJ - RIO DE JANEIRO 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento:  20/09/2011           
Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011
EMENT VOL-02619-01 PP-00177
Parte(s)
RECTE.(S)           : FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA
ADV.(A/S)           : GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA
RECDO.(A/S)         : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF
ADV.(A/S)           : IVO TOSTES COIMBRA
ADV.(A/S)           : ROBERTO ROQUE E OUTRO(A/S)

Ementa 

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal.

Decisão
           A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
Indexação
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
fim do documento
clique na imagem para ampliar


CLIQUE AQUI PARA A  INTEGRA DO ACORDÃO


VOTO DO MIN. LUIZ FUX ENFATIZA A POSIÇÃO DO STJ 
Clique sobre a imagem para ampliar 

Salvar Imprimir
RE 432106 MC / RJ - RIO DE JANEIRO 
MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento:  22/09/2009           Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação
DJe-223  DIVULG 26-11-2009  PUBLIC 27-11-2009
EMENT VOL-02384-04  PP-00748
Parte(s)
RECTE.(S)           : FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA
ADV.(A/S)           : GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)         : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF
ADV.(A/S)           : ROBERTO ROQUE E OUTRO(A/S)
Ementa 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com parecer da Procuradoria Geral da República favorável à tese sustentada pela recorrente, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo ao extraordinário e do risco de manter-se com eficácia quadro decisório.

Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na medida cautelar. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 22.09.2009.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5.
Análise: 16/12/2009, SOF.

fim do documento
CLIQUE AQUI PARA A INTEGRA DO ACORDÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO












































































































































veja quem ganha com as ilegalidades , pois quem perde somos todos nós!

leia o PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA PELO PROVIMENTO do Recurso Extraordinário e entenda a gravidade das lesões causadas pelos falsos condomínios


Clique sobre a imagem para ampliar
LEIA AQUI A INTEGRA DO PARECER FAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
VEJA O CASO DO JARDIM COLONIAL EM LIMEIRA - SP

VEJA O CASO DA PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS NA BAHIA

Roberval de Oliveira - ASSOCIAÇÃO DIASPORA SOLIDARIA manifesta sua INDIGNAÇÃO por ver ÁREAS PUBLICAS apropriadas ilegalmente por FALSOS CONDOMÍNIOS, que IMPEDEM A LIVRE CIRCULAÇÃO DO POVO, que IMPÕEM A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL e o PRECONCEITO RACIAL, DESTROEM o MEIO AMBIENTE e IMPEDEM o TRABALHO QUE PROVE O SUSTENTO DE PESCADORES E MARISQUEIRAS NO LITORAL NORTE DA BAHIA
veja a integra do documentario e das denuncias gravissimas que denuncia estas VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS PUBLICOS e DIREITOS PRIVADOS, clicando aqui
SAIBA MAIS lendo ...
Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização do Espaço Público -Num processo de repetição dos piores aspectos da história do Brasil, as prefeituras das cidades de Camaçari e Lauro de Freitas na Bahia estão sendo cúmplices na privatização ilegal de terras públicas , praias, rios e lagoas para o benefício de grupos particulares. Loteamentos, que são áreas públicas transformam-se da noite pro dia em imensos condomínios ilegais. Condomínios esses sem registro em cartório. É o que chamamos aqui de Falsos Condomínios. Fruto de trabalho de quase dois anos, feito de forma independente e com a participação de vários líderes comunitários, o documentário, Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização de Espaço Públio, mostra essas apropriações ilegais do ponto da sociedade afetada. Essa história é contada pelas pessoas envolvidas. Ativistas comunitários e cidadãos vítimas dessas barbaridades, praticadas por Falsos Condomínios que se cansaram de terem seus direitos violados e juntaram-se para denunciar esse esquema de enriquecimento ilícito, apropriação ilegal de bens público e exigir o direito de ir e vir em território nacional.
Direção Geral: Roberval de Oliveira
Pré-produção: Francisco Assis Silva
Filmagens e edição: Lenadro Sodré
Duração: 70 minutos
Apoio: Diáspora Solidária

ISTO É REALIDADE - NÃO É NOVELA  !

ASSINE AQUI A CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS clique aqui para assinar a petição on-line   Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 ...

DISCRIMINAÇÃO DESTRÓI O SONHO DA CASA PRÓPRIA:
"O falso "sindico" me disse que se não temos como pagar, que mudemos para uma favela.
O APARTHEID NOS FALSOS CONDOMÍNIOS leia aqui 
Prefeituras em conivência com os falsos condomínios leia aqui 

4 comentários:

Anônimo disse...

Assunto: Falso condominios
Enviada: 07/12/2011 16:20

Boa tarde, Por favor, peço que me ajudem, comprei uma casa no loteamento de Olga Diuana zacarias, a 1 ano e 4 meses pela caixa, a antiga dona saiu devendo a associação de moradores 12 mil reais, e agora estou sendo cobrada esse valor.
lLendo todas as reportagem de vitimas de falsos condominíos , tomei coragem e fui no forum de São pedro da Aldeia, como e distribuídas somente 20 senhas cheguei lá as 6;30 da manhá, Fui a primeira a ser atendida sendo que as 14:00hs da tarde, ao tentar relatar o meu caso do debito da antiga próprietária e mencionar que onde eu moro não é condominío e sim uma associação de moradores e que eu gostaria de ter o direito de não pagar os 12 mil reias e a taxa de 160 reais por mes já que não é condominio.
A pessoa que me atendeu ligou para alguém e por telefone mandaram ela me dizer que eu tenho que pagar os doze mil, sem nem ao menos me darem a chance de mostrar os documentos que levei, que foram o cnpj daqui que costa como associação, e um documento da prefeitura que diz que eles pediram licença para fazer daqui um condominio , mais que foi negado, e fui no cartório de São pedro e paguei 53 reais pela escritura do terreno daqui onde costa que é loteamento urbano e tem 984 casas.
Por favor me ajudem, eu pago todos os meu impostos em dia , e não sei porque tenho que pagar 160 a associação dos moradores.
Abraços
Obs; segunda feira dia 12 de dezembro vou tentar de novo se alguém me orientar

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

1-envie email com seu nome completo, identidade e endereço e telefone para vitimas.falsos.condominios@gmail.com
2-informe os nomes e os cargos das pessoas que te atenderam
3-procure a DEFENSORIA PUBLICA e o MINISTERIO PUBLICO de TUTELA COLETIVA e DIREITOS DIFUSOS que trata de direitos de cidadania , defesa do consumidor e defesa do patrimonio publico - leve estes documentos para eles e mais os boletos de cobrança e as atas , a sua escritura de compra do imovel
4 - informe tambem a data de criação da associação, e leve os estatutos registrados no Cartorio de Registro Civil de pessoa juridica - leve os nomes dos dirigentes,
5- faça um resumo do seu caso por escrito
6 - imprima a ação civil publica do Ministerio Publico que esta publicada no blog na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇÂO - ACP contra a associaçao riviera paulista e contra o municipio de são paulo, de autoria do dr. Jose Carlos de Freitas
7 - imprima o acordão do STF que deu ganho de causa ao Franklin Bertholdo do RIO - que esta no blog
8 - imprima a lista de acordãos recentes do TJ RJ publicada no blog ( acordãos de novembro de 2011 e outubro de 2011 ) todos eles CONTRA AS COBRANÇAS ILEGAIS
7 - Imprima o acordão do STJ que diz que moradora não associada que pagava ate 1997 e parou de pagar não tem que pagar
8- peça ao promotor de justiça para instaurar Ação civil publica contra o município e contra a associação - para abertura das ruas publicas, para dissolução da associação por atividades ilegais e cobranças ilegais contra não associados -
9 - peça ao defensor publico para fazer a sua defesa
10- entre em contato urgente conosco
9 -

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

veja como se defender dos falsos condominios lendo
"Perguntas e respostas sobre COBRANÇAS impositivas por FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - exemplo do caso do LOTEAMENTO Olga Diuana Zacarias" publicado em 11 de dezembro de 2011

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

A liberdade de associação no BRASIL é direito constitucional asssegurado desde a Constituição de 1937, no minimo. Sendo assim, só se associa quem quer, só participa quem quer, entra e sai da associação na hora em que quiser . Não deixem que os espertinhos de plantão explorem voces . Não existe isto de quorum minimo para criar associação, porque associação não é condominio. Não confundam o quorum minimo exigido por lei para a aprovação das normas de conduta de condominios em edificios, que é de 2/3 do total de proprietarios dos apartamentos, com as imposições de falsos condominios. Não façam acordos , não aceitem pressoes, não tenham medo de defender sua LIBERDADE e a JUSTIÇA. Cada um que se cala e se curva diante dos falsos condominios está colaborando para a destruição da DEMOCRACIA e do ESTADO DE DIREITO no BRASIL .
Que país voces querem deixar para seus filhos : um pais de cidadãos livres , dignos, eticos e honestos, ou um pais de escravos ????